tudo passa

Estabelecimentos de uso coletivo serão obrigados a fazer medição de temperatura no Paraná; falta sanção de governador

Por Mais Ceará em 24/06/2020 às 23:34:12

O Governo do Estado fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

Temperatura– O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.

A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

 

Fonte: Banda B

Comunicar erro
CAMES

Comentários

Pintando o SeteAzul