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Pensão por morte

Por Dr Alex Curvello

Por Mais Ceará em 05/06/2021 às 11:47:20

A advocacia previdenciária nos faz passar por momentos de felicidade, quando conseguimos um êxito numa ação e conquistamos o benefício que o Requerente teve indeferido injustamente pelo INSS, sendo que algumas vezes nos envolve em momentos delicados.

Este terrível momento que a humanidade vem passando, com esta nefasta pandemia, estão levando pessoas que quando não são de nossa família, são familiares de amigos, nesse ponto quando amigos perdem entes queridos é que um advogado previdenciarista vislumbra um direito a pensão para o familiar que se encontra vivo e com direito ao recebimento do benefício, ficamos sempre nos perguntando, qual o melhor momento de tocar neste tópico, visto que as pessoas não tem como pensar nesse assunto, pela dor da partida do ente querido.

Esta semana, tive dois casos delicados, um em Aracati, cidade onde trabalho, quando cheguei no trabalho fiquei sabendo através de um colega que a filha de uma funcionária do local onde trabalhamos, havia partido por conta da COVID, de pronto me lembrei que nossa colega de trabalho, perdia a filha, sendo que a neta, quase recém nascida tinha saído do hospital, conversei com o colega de trabalho, depois de lamentar a partida precoce da filha de nossa colega, que ele por ser mais próximo, verificasse com nossa colega se a filha estava trabalhando, com carteira assinada ou contribuinte individual antes do falecimento, para que pudéssemos ajudar numa possível pensão por morte para a recém nascida.

Já o outro caso, de uma pessoa mais próxima, uma amiga perdeu o avô. Ao chegar em Fortaleza, cidade onde moro, eu e minha esposa fomos ao velório do avô desta amiga, onde depois de a cumprimentarmos, ela falou que a avó, não estava muito bem e que iria morar no interior, dificilmente ficaria no apartamento onde morava com o avô dela que acabara de falecer, sendo que seria dificultoso, visto que a avó não era aposentada e as finanças iriam apertar, pois o avô era o que basicamente sustentava a família. Nesse ponto, não tinha como esperar o "melhor momento", ali, ao nossa amiga terminar de falar, emendei que a avó dela muito provavelmente terá direito a pensão por morte, onde nossa amiga suspirou em um momento de alívio, ao saber que avó não passaria por dificuldade.

Nosso sistema previdenciário é demasiadamente importante nesses momentos de desamparo, onde muitas pessoas não sabem realmente como proceder e se tem direito a determinado benefício ou não, nós como advogados, devemos ajudar mesmo num momento de dor e angústia que a pessoa esteja passando.

Para o tema de hoje, o amparo legal encontra-se no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, onde a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida, onde aqui estamos tratando do Regime Geral da Previdência Social, ao Regime Próprio de cada servidor é prudente verificar o que diz cada amparo legal, já o valor a ser recebido dependerá de cada caso a ser analisado.

Acredito que todos que pudessem escolher, escolheriam ter o ente querido vivo, ao recebimento de qualquer quantia, entretanto, é uma realidade que como operadores do direito precisamos tratar, sendo o mais prudente observar qual o melhor momento para tentar ajudar, afinal toda ajuda desinteressada é digna de ser compartilhada.


Fonte: Dr Alex Curvello

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