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Minha aposentadoria foi deferida, posso desistir?

Por Dr Alex Curvello

Por Mais Ceará em 13/05/2021 às 08:26:02

A vida advocatícia nos garante boas surpresas ao longo de nossa trajetória, acabei de receber uma amiga da minha mãe, que veio bater um papo descontraído (com todas as medidas de segurança sanitária que são exigidas) e no decorrer de nossa conversa, a amiga da minha mãe me perguntou se ela já poderia se aposentar.

Como eu já a conheço a bastante tempo e aprendemos a analisar, ou até mesmo questionar para saber mais sobre se determinada pessoa já pode se aposentar, ou está próxima de seu benefício, lhe informei que do que eu imaginava que ela tivesse como tempo de contribuição, bem como suspeitava de sua idade, arriscaria dizer que ela já poderia ter se aposentado.

Ela de início ficou com receio, inclusive me propôs e me pressionou que se o valor da aposentadoria dela não fosse o que ela desejava, ela iria desistir, perguntando se isso era possível.

De início lhe respondi que sim, do que eu imaginava, bem como tinha já lido algo a respeito, lhe informei que era possível desistir da aposentadoria após a sua concessão, preenchendo alguns pré-requisitos.

Informei-lhe que após o requerimento da aposentadoria, muitos segurados são surpreendidos ao receber a carta de concessão e não concordam com o valor da renda mensal do benefício concedido pelo INSS.

Nestes casos, a legislação previdenciária admite o pedido de desistência da aposentadoria, desde que, como já antedito, comprovados determinados requisitos e apresentados alguns documentos.

Em regra, as aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis, entretanto o Decreto 10.410/2020 deu nova redação ao artigo 181-B do Regulamento da Previdência Social, regulamentando que o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou ainda da efetivação do saque do FGTS ou do PIS.

Tal papo agradável, me fez lembrar do filme "Comer, Rezar e Amar" onde a protagonista, vivida por Júlia Roberts sai viajando por diversos lugares do mundo, em busca de um conhecimento mais profundo sobre ela mesma e sobre a vida em si, neste filme também é ensinada a expressão italiana "dolce far niente" – a doce arte de não fazer nada.

Curiosamente nesse período conturbado que estamos vivendo, fui aprendendo com alguns clientes previdenciários, em especial esta amiga da minha mãe que veio aqui hoje, que muitos estão vivendo a doce arte de não fazer nada, até porque com o isolamento, os que não foram afetados, passam a viver bem com a limitação que está sendo imposta.

Passam a valorizar a companhia da família, uma fuga pra conversar com os amigos, desfrutam das coisas simples que a vida atribulada impedia de aproveitar, uma boa música, ler livros, conversa olho no olho, limpar a casa, preparar o próprio alimento ou até mesmo descobrir que já pode se aposentar.

Alguns desses clientes ainda estão protelando a aposentadoria, por terem uma visão equivocada do que é "estar aposentado", visto por alguns ainda como um peso, passando recentemente a se concretizar como um sonho.

Hoje consegui o privilégio de uma amiga/cliente que não queria se aposentar, mesmo com o tempo de contribuição atingido, bem como a idade, passando a vibrar quando verificou que já poderá se aposentar, onde ela vai sentir, muito em breve, a doce arte de não fazer nada.

Aprendendo a utilizar o tempo da melhor forma, o que era um estorvo, vai se transformar em poesia.


Fonte: Dr Alex Curvelo

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