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Julgamento sobre descriminalização do aborto passará para o plenário presencial do STF

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Por Mais Ceará em 22/09/2023 às 09:05:49

Foto: Reprodução internet

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação, que estava sendo realizado no plenário virtual. O pedido de destaque é justamente a solicitação para levar para o plenário físico um julgamento que corre virtualmente. Nova data para o certame ainda não foi marcada pela Corte. “A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu Weber. O julgamento foi aberto na madrugada desta sexta e iria até o próximo dia 29 de setembro. Os ministros analisam uma ação movida pelo PSOL, em 2017, na qual o partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime.

A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e afeta principalmente mulheres negras e pobres. A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações – estupro, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema. Weber é relatora da ação e se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta. A ministra já havia defendido, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre da gravidez.

*Com informações da Agência Estado e da Agência Brasil

Fonte: JP

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