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Rosa Weber marca julgamento do marco temporal no STF em meio à avanço de projeto no Senado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para a quarta-feira, 30, a retomada do julgamento do chamado marco temporal, legislação que discute o direito dos indígenas sobre às terras que foram ocupadas por eles após a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Por Mais Ceará em 25/08/2023 às 00:07:27

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para a quarta-feira, 30, a retomada do julgamento do chamado marco temporal, legislação que discute o direito dos indígenas sobre às terras que foram ocupadas por eles após a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Atualmente, o placar está em 2 a 1 pela rejeição da tese. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a medida. Já Nunes Marques foi a favor. O julgamento está parado desde o início de junho, quando o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do caso – o processo foi devolvido nesta quinta e, por isso, Weber agendou o julgamento.

Em meio a votação no Judiciário, o Congresso Nacional avançou com a tramitação desta pauta. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 30 de maio, em uma derrota do governo Lula. Agora o texto-base do PL está no Senado, onde foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na quarta-feira, 23, e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Logo quando foi encaminhada para o Senado, o presidente Rodrigo Pacheco afirmou que a medida não seria votada de força açodada, em um aceno à ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. “Com essa votação na Câmara e essa questão sub judice no Supremo Tribunal Federal, não há de nossa parte nenhuma perspectiva de açodamento”, disse Pacheco à época.

O STF retomará, na quarta, a análise de um recurso que discute a reintegração de posse apresentada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA a posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF4.

Fonte: JP

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