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O que guarda os Guardiões

Prisão em 2º grau

Por Mais Ceará em 17/10/2019 às 10:05:03

Será decidido nesta quinta (17) no Supremo Tribunal Federal, a antecipação do cumprimento da pena para o segundo grau de jurisdição. Vestido do espírito justiceiro cultivado pela Lava Jato, e impulsionado pela imprensa, o STF jurisprudenciou que a prisão em segundo grau dirime a impunidade, visto o STJ e o STF não discutem mérito processual, provas. O entendimento válido, encarcerou quase 200 mil condenados em segundo grau.

Entretanto, é dever Constitucional do Supremo, guardar o texto Constitucional, zela por sua aplicabilidade, e repelir ações inconstitucionais. É por meio da Carta Política, adjetivada de Cidadã, que a ordem social Brasileira se nucleia e busca a civilização, e o STF na condição de guardião desta, tem o dever de repelir qualquer que seja a agressão aos seus escritos, outorgados pelos Constituintes, que materializam a vontade do grande detentor do Estado Democrático de Direito, o Povo.

A Presunção de Inocência, é estado natural do acusado. Cabe aos apontadores provar o contrário, e por meio probatória, materializar o Devido Processo Legal, observando de perto a Ampla Defesa e o Contraditório. Não é função da imprensa, julgar. A volúpia do encarceramento em duplo grau de jurisdição, em síntese, não resolve o problema, pois este está ancorado na ineficiência e no mal aparelhamento do Poder Judiciário. O primeiro grau de jurisdição, alicerce processual, onde se funda uma boa colheita de provas, é na maioria das vezes amparados pelo Poder Executivo, pois não tem se quer servidores para instrumentalizar o processo.

Esconder a impunidade pelos ombros do direito recursal é voz que ecoa. A Presunção de Inocência é Cláusula Pétrea, e o cárcere é sim atestado de culpa. Cumprir pena sem dirimir erros, é próprio de togados que só enxergam erros alheios, e não entendem que o processo demora não só por um caso ou outro do excesso recursal, mas muito pela ineficiência da máquina estatal que carece e urge por celeridade. Querem mudar uma cláusula pétrea, que convoquem nova Assembleia Nacional Constituinte, e façam uma nova Carta Magna.

Fonte: Jesus da Costa - Administrador de Empresas

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