A Juíza da 24ª zona eleitoral, Janaína Marques de Oliveira e Silva, por meio de provocação do MDB, afastou 160 mesários que mantinham cargos de confiança e em comissão na Prefeitura de Sobral, sob a égide de comprometer o processo de escolha do próximo Prefeito de Sobral, haja vista que o ordenamento eleitoral restringe veementemente a participação de servidores em confiança da composição da mesa diretora, posto a sua autoridade no processo de votação, bem como sua relevante importância no dia de votação.
Há no próprio Código Eleitoral velada proibição de servidores próximo a pessoa do Prefeito na composição da mesa de votação, expresso no Art. 120, conforme segue abaixo;
"Art. 120. Constituem mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei no 4.961, de 4.5.1966)
§ 1o Não podem ser nomeados presidentes e mesários: (...)
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;"
As eleições em Sobral prometem ser uma das mais acirradas dos últimos anos, visto a polarização dos candidatos Ivo Gomes (reeleição) e Oscar Rodrigues, e também uma judicialização que vem fazendo a diferença neste processo eleitoral. A ágil e rápida resposta da Justiça Eleitoral de Sobral tem equilibrado a balança e zelado por um processo com igualdade de condição, deixando o eleitor livre para seu veredito no domingo próximo.
Fonte: WhatsApp