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STF julga caso envolvendo André do Rap; assista

Por Mais Ceará em 14/10/2020 às 14:34:28

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira, 14, se mantém a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que derrubou uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e restabeleceu a prisão de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O narcotraficante foi solto no sábado 10, após decisão de Marco Aurélio. O novo decano da Corte baseou seu entendimento no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal. "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal", diz o CPP.

Este artigo foi incluído no pacote anticrime, idealizado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, após uma emenda do deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG). À época, Moro foi contra o acréscimo e elaborou um parecer no qual recomendava seu veto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também orientou o veto. Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o pacote anticrime foi à sanção presidencial – Bolsonaro vetou 25 dispositivos da lei, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas. No sábado 10, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu pedido da PGR de suspensão da liminar, para que André do Rap fosse preso novamente. O líder do PCC, no entanto, está foragido desde então – nesta terça-feira 13, a Interpol aceitou um pedido da Polícia Federal (PF) e incluiu o nome do narcotraficante na lista de procurados.

Fonte: JP

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