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Relator de MP da subvenção do ICMS irá propor desconto de 80% em transações tributárias

O deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções de ICMS, afirmou nesta segunda-feira, 4, que seu relatório terá a proposta de desconto máximo de 80% para empresas em transações tributárias que envolvem estoque de benefícios já abatidos – o texto deve ser apresentado na próxima quarta-feira, 6, na Comissão Mista.

Por Mais Ceará em 04/12/2023 às 18:04:58

Foto: Reprodução internet

O deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), relator da medida provisória (MP) que trata das subvenções de ICMS, afirmou nesta segunda-feira, 4, que seu relatório terá a proposta de desconto máximo de 80% para empresas em transações tributárias que envolvem estoque de benefícios já abatidos – o texto deve ser apresentado na próxima quarta-feira, 6, na Comissão Mista. Por outro lado, o ministério da Fazenda havia proposto desconto de até 65% neste estoque em até doze parcelas mensais e sucessivas. Outra determinação da MP é que todos os benefícios fiscais sejam tributados.

A medida é parte da agenda prioritária do ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal para o ano que vem. O governo federal estima arrecadar cerca de R$35 bilhões para 2024. Com a MP, o governo poderá taxar, a partir do ano que vem, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS que não estejam ligados a investimentos. De acordo com a Fazenda, a MP anterior provocava insegurança jurídica e distorções tributárias. Para não perder a validade, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de fevereiro, portanto, ela já tramita em caráter de urgência.

De acordo com Luiz Fernando Faria, a intenção é reduzir de 48 meses para 24 o período para restituição de créditos fiscais às empresas. O relator afirma que este crédito deve ficar restrito apenas ao Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), sugestão que já havia sido feita pela Fazenda. A ideia de incluir a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) dentro desse prazo ainda segue em análise.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: JP

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