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Comissão de Esporte aprova PL que regulamenta apostas esportivas em quota fixa

O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas em quota fixa, também chamadas de bets, foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pela Comissão de Esporte (CEsp).

Por Mais Ceará em 08/11/2023 às 19:26:54

Foto: Reprodução internet

O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas em quota fixa, também chamadas de bets, foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pela Comissão de Esporte (CEsp). O presidente da comissão e relator do texto é o senador Romário (PL-RJ). A medida é uma das apostas do governo federal para aumentar a arrecadação do Estado. O texto aprovado na CEsp se refere à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e trata da destinação de arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, que incluem eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais com temática esportiva. Nessa proposta, o apostador ganha caso acerte condições impostas pelos jogos ou no resultado final da partida. De acordo com o texto, os esportes de modalidade eletrônica que ocorrem em ambiente virtual baseados no desempenho de pessoas reais, não se configuram como exploração de modalidade de loteria e ficam dispensados de autorização do poder público. Já apostas realizadas em meio físico podem ocorrer mediante aquisição de bilhetes impressos ou virtuais por meio de canais eletrônicos com autorização especificando se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas modalidades.

No âmbito da autorização do Ministério da Fazenda, a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa receberá um aval de cinco anos que pode ser revisto a qualquer momento. Podem ser autorizadas empresas que cumpram requisitos como ter sede e administração no Brasil, cumprir requisitos técnicos e de segurança cibernética e possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, entre outros. Na publicidade, meios virtuais e estabelecimentos físicos utilizados pelo agente operador devem exibir em local de fácil visualização dados como número e data de publicação da portaria de autorização, endereço físico da sede e contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria. O PL tramita de forma simultânea na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que ainda não tem previsão de levar a pauta para votação. Posteriormente, o texto deve seguir para o plenário.

Fonte: JP

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