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Aprovado empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e ampliação da margem para outros assalariados; texto vai para sanção

Por Mais Ceará em 07/07/2022 às 15:54:12

Nesta quinta-feira, 7, o Senado aprovou a Medida Provisória (MPV 1.106/2022), que aumenta o poder de endividamento da população. O texto determina a ampliação do crédito consignado -vinculado ao pagamento da renda – para assalariados de 40% para 45%, inclusive aposentados do Regime Geral da Previdência (RGP). O aumento da margem para os idosos foi alvo de críticas de legisladores, mas o item foi mantido por considerarem que de outra forma a Governo estaria admitindo que esse público é incapaz de gerir seus rendimentos. O que mais chamou atenção, no entanto, foi a criação do crédito consignado aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. Vale lembrar que o Brasil tem hoje mais de 2 milhões de inadimplentes, o maior número já registrado desde 2016.

Os beneficiários dos programas sociais terão margem menor de crédito consignado. O teto é 40% do valor da renda. Esse é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. O senador Davi Alcolumbre (União Brasil -AP) afirmou que a medida é vantajosa, pois oferece opções menos onerosas que as oferecidas hoje pelo mercado, como o cartão de crédito ou o cheque especial.

“A taxa média de juros do sistema financeiro em todas as linhas de crédito está girando em torno de 25,7% ao ano. Já a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito está em 355,2% ao ano. Do cheque especial para pessoas físicas, em 132,6% ao ano. E do crédito pessoal não-consignado está em 83,4% ao ano”, disse ele. O empréstimo consignado tem taxa média de juros de 36,2% ao ano para trabalhadores do setor privado, 24,8% ao ano pra beneficiários do INSS e 20,4% ao ano pra servidores públicos.

 

 

 

Fonte: JP

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