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Comissão de juristas discute se pedidos de impeachment infundados podem ser julgados criminalmente

Por Mais Ceará em 12/06/2022 às 10:24:08

Para o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), as acusações de crime em caso de um pedido de impeachment têm ampla divulgação antes que o acusado possa se defender. Na visão dele, as denúncias sem fundamentos pairam no ar e prejudicam a imagem do acusado. Coordenador da comissão de juristas que estuda atualizar a lei do impeachment, o magistrado propõe que esse cenário mude. “É preciso verificar se aquele que faz acusações absolutamente infundadas, simplesmente para causar um embaraço para o acusado, se essa pessoa deve não responder por sua ação. Então nós vamos examinar isso, se eventualmente pode se dar um tratamento a este acusador tal como o código penal, quando se trata de uma denunciação caluniosa. Então, o código penal tipifica como aquela pessoa que um imputa a alguém um crime que depois vai se provar inexistente”, diz o ministro.

A lei atual do impeachment é de 1950. Ela foi usada para destituir dois presidentes do poder, Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff. Mas, antes, dois outros presidentes foram destituídos sem passar pelo processo, Café Filho e Carlos Luz. Agora, uma comissão de juristas estuda atualizar o código. Atualmente, qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment. Se ele vai vingar ou não depende do presidente da Câmara dos Deputados. Caso a acusação seja sobre ministros do STF, a responsabilidade é do Senado Federal. Essa também será uma das mudanças propostas por Lewandowski. Para ele, os responsáveis pelo andamento do processo devem pelo menos pautar as denúncias.

“Há uma queixa generalizada de que, muitas vezes, estas autoridades do parlamento não decidem nem sim nem não. Isso é ruim para aquele que faz a denúncia de crime de responsabilidade, mas também é ruim para aquele que é acusado porque, então fica num limbo jurídico. Ou esses dois presidentes, de ambas as casas do poder Legislativo, rejeitam desde logo essa denúncia, por ser absolutamente infundada, ou então coloca essa denúncia em movimento, dando início a um procedimento”, opina. Lewandowski presidiu o processo que resultou na saída de Dilma Rousseff do cargo da Presidência da República. A comissão de juristas presidida por ele foi formada pelo Senado. O colegiado vai propor mudanças na legislação. Mas é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal que decidem. As sugestões serão em projeto de lei a serem votados pelas duas casas. A comissão foi instalada no dia 11 de março e tem 180 dias para entregar as sugestões.

*Com informações da repórter Marília Sena

Fonte: JP

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