Com 5.673 casos confirmados de COVID 19, a população Sobralense é a segunda do Estado atingida pela pandemia, sendo o epicentro regional de casos e óbitos provocados pelo terrível mal. A Santa casa de Misericórdia de Sobral, entidade hospitalar quase secular, idealizada pelo grande feitor Sobralense D.José Tubinambá da Frota, é uma das unidades que mais sofre com a escassez de recursos, bem como com o conta gota da pactuação com a Prefeitura de Sobral.
O Governo Federal, do Presidente Bolsonaro, disparou para todas essas instituições filantrópicas, importante auxílios financeiros por meio do Ministério da Saúde – SUS, para o enfrentamento da pandemia. A Portaria 1.393 do dia 21 de Maio e a Portaria 1.448 do dia 29 de Maio, ambas do Ministério da Saúde, aportaram na Prefeitura de Sobral, para ser repassado a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital do Coração, o montante de R$ 14.511.745,93 (quatorze milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos). Abaixo link das duas portarias do Ministério da Saúde informando o recurso para a Santa Casa e o Hospital do Coração:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.393-de-21-de-maio-de-2020-258046968
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.448-de-29-de-maio-de-2020-*-259490693
O curioso é que somente no dia 08 de Junho, fora publicado no Diário Oficial do Município a informação de crédito suplementar para justificar vultuosa quantia extra enviada pelo Governo Federal. Todavia é importante ressaltar que nesse lapso temporal a população Sobralense, sobretudo aqueles que precisam da Santa Casa e do Hospital do Coração, agonizam e perecem pela falta de recursos. É importante frisar que a situação emergencial requer agilidade do Prefeito Municipal no intuito de salvar vidas.
É prioridade máxima neste momento o combate a pandemia, e é inadmissível o atraso no referido repasse da Prefeitura de Sobra para a Santa Casa e o Hospital do Coração. A Câmara Municipal de Sobral e o Ministério Público Federal, haja vista que os recursos origina-se da União, tem o dever Constitucional de averiguar o porque da demora do repasse, e agir diante de tão grave ação omissiva avistada pela agonia dos Sobralenses que precisam das duas unidades hospitalares.
Fonte: http://www.sobral.ce.gov.br/diario/public
Fonte: Redação