Segundo a 5ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, o Decreto Municipal 29/2020, que estabeleceu medidas para o enfrentamento à pandemia, nada dispôs acerca da suspensão de atividades privadas não essenciais, que seguiam sendo realizadas normalmente. Por isso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a imediata suspensão dessas atividades, uma vez que não há razões técnicas que justifiquem a permissão do funcionamento do comércio em geral.
Nas informações divulgadas pelo MP-PR, não constam as possíveis punições em caso de descumprimento.
Fonte: Banda B