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TCE homologa medida cautelar contra licitação em Guaraciaba do Norte

Indícios de falha

Por Mais Ceará em 16/10/2019 às 17:53:02

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou medida cautelar, na sessão plenária desta terça-feira (15/10), diante de possíveis falhas em licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, no valor de R$ 2.850.770,10.

O Pregão Presencial n.º 05.08.19-01 tem como objeto a "Contratação de Serviços de Administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento online e real time por meio de cartão, nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, motocicleta, maquinário e equipamento que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE".

Das possíveis falhas apontadas pela unidade técnica estão a ausência de estudos preliminares capazes de demonstrar a vantajosidade da solução escolhida, sob as óticas técnica, econômica e da eficiência, em desacordo com os preceitos na Lei das Licitações e na Lei do Pregão, colidindo com os princípios da eficiência e economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração; e a presença de subjetivismo na escolha do credenciado que prestará os serviços, configurando a fumaça do bom direito.

O perigo da demora se faz presente diante da contratação que ocorreu recentemente, em 11/9/2019. Portanto, não há prazo hábil para aguardar a decisão definitiva de mérito deste Tribunal, sob pena de consumar os danos, com a realização de dispêndios indevidos. Além disso, há o risco de realizar despesas ilegítimas por fuga ao dever de licitar (compatibilidade do objeto) e perca da competitividade e impessoalidade na própria fase de execução (seleção das propostas).

O Tribunal determinou à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, em nome do seu administrador e dos demais responsáveis pelo edital, que suspenda imediatamente os efeitos dos contratos decorrentes da licitação e, no prazo de 10 dias, demonstre, junto a esta Corte de Contas, as providências adotadas.

O processo nº 16876/2019-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor, que havia concedido em 11/10, o Despacho Singular nº 05371/2019.

Fonte: TCE

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