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Justiça suspende edital que previa terceirização de três UPAs de Curitiba

Por Mais Ceará em 07/01/2020 às 12:51:11

O edital da prefeitura, de 4 de dezembro, previa a "seleção de entidade qualificada como organização social, na área da saúde, para gerenciamento de serviços de pronto atendimento 24 h, em atenção às urgências e emergências".

Pela liminar deferida no mandado de segurança impetrado pelos sindicatos, a juíza Denise Antunes do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a suspensão da sessão de recebimento das propostas que ocorreria nesta segunda-feira (6), às 9h da manhã. A liminar suspende, também, o Edital e o procedimento de contratação de Organizações Sociais aberto pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Curitiba.

De acordo com o advogado do SIMEPAR, Luiz Gustavo de Andrade, há uma série de irregularidades no chamamento de profissionais, mas o argumento acatado pela Justiça foi quea prefeitura não estava cumprindo o prazo mínimo de 30 dias de publicidade do edital.

"A prefeitura mantém a UPA CIC com terceirização por meio de uma liminar já que desde 2012 há uma ação já transitado e julgado que impede a contratação de serviços médicos emergenciais por meio de terceirização. Agora, conseguimos impedir que a prefeitura estenda esta prática para outras três UPAs usando o argumento de ofensas às regras de publicidade, já que foi estabelecido o prazo de 30 dias para o chamamento, sendo que destes, 15 dias era recesso", explicou o advogado à Banda B.

O advogado afirma ainda que o argumento da prefeitura de que os gastos são menores na terceirização é algo obscuro, já que não há transparência nos números. "Já pedimos inúmeras vezes, inclusive via judicial, as informações dos custos das UPAs, mas nada nos é fornecido. Até agora, só conseguimos os dados de fevereiro da UPA CIC e encontramos diversas irregularidades", completou.

A Prefeitura de Curitiba vai recorrer

"A Prefeitura de Curitiba informa que irá recorrer da decisão. Importante ressaltar que não houve questionamento e discussão em relação ao modelo de implantação das Organizações Sociais (OS).

A decisão baseou-se unicamente em uma questão processual, relativa ao prazo de disponibilização do edital.

O prazo do presente edital de implantação de OS em três UPAs de Curitiba previu 30 dias até o apresentação da documentação. A juíza plantonista, considerou, entretanto, que o 30º dia deveria ser útil.", informou em nota.

 

Fonte: Banda B

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