O Juiz da 93° zona eleitoral de Fortaleza, Bel Irandes Bastos Sales, em decisão fundamentada, resolve suspender veiculação de propaganda eleitoral oriunda da coligação partidária que tem o Candidato Saro Nogueira como condutor, que acusa o Candidato Capitão Wagner de participar de motim.
O Juiz em sua decisão, questionou também o Governador Camilo Santana, que foi usado um poste de rede social no Twitter afirmando a participação do Capitão Wagner em motim. Veja abaixo que o Juiz da 93° zona eleitoral questiona o Governador o fato de contra o Capitão Wagner Sousa não ter se quer um Processo Penal Militar, visto o fato do Capitão Wagner Sousa ser oficial da PM do Ceará. Veja o que disse o Juiz em sua decisão:
"Se o candidato a Prefeito da coligação representante, senhor Wagner Sousa Gomes, participou e/ou liderou o crime de motim noticiado na propaganda eleitoral, porque ele não foi chamado a responsabilidade criminal pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Senhor Camilo Santana, o qual, pela propaganda eleitoral veiculada, teria se indignado com a postura do senhor Wagner Sousa, que sabidamente é Capitão PM da Polícia Militar do Ceará e a época dos fatos exercia o mandato/cargo de Deputado? Onde está o processo penal militar devido e necessário, dada a gravidade dos fatos denunciados? A coligação representada se manifestou preliminarmente e nada disto apresentou nem articulou, o que reforça o seu fim meramente eleitoreiro de somente desgastar a imagem do candidato a Prefeito representado perante o eleitorado fortalezense, de modo a contribuir com o empobrecimento do debate político da eleição municipal de Fortaleza."
Reforçando o entendimento do Juiz Bel Irandes Bastos Sales, abre-se o questionamento ao Governador Camilo Santana: Governador, se o Capitão Wagner participou de algum motim, Vossa Excelência que é a quem a PM -CE deve obediência, por que não abriu nenhum Processo Penal Militar contra o Capitão Wagner?
Fonte: TRE-CE