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Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na noite de sábado, 30, o projeto de lei PL 3626/23, que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets.

Por Mais Ceará em 31/12/2023 às 09:13:29

Foto: Reprodução internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na noite de sábado, 30, o projeto de lei PL 3626/23, que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets. O texto regulamenta inicialmente as apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. Lula vetou o trecho que isentava a tributação de ganhos abaixo de R$ 2.112. De acordo com o despacho do presidente, manter essa medida “incejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”. Outros vetos foram referentes à propostas de regras para autorização de promoção comercial e arquivamento de denúncias, além de apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios até R$ 10 mil. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas. O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Já as empresas serão tributadas em 12%.

As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo. Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas. As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos. O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

A proposta aprovada também autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial. Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários. De acordo com o texto, serão impedidos de jogar: menores de 18 anos; pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo; pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos; dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

Fonte: JP

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