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Senado aprova projeto que cria protocolo de proteção às mulheres em estabelecimentos públicos 

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos — especialmente de entretenimento — e de atendimento às vítimas.

Por Mais Ceará em 08/11/2023 às 10:26:08

Foto: Reprodução internet

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos — especialmente de entretenimento — e de atendimento às vítimas. A proposta também institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras“, inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate, em Barcelona, na Espanha. Em Plenário, a relatoria ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovada na forma de substitutivo, a matéria volta à análise da Câmara dos Deputados. O objetivo do protocolo é combater crimes como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima”, diz um trecho do texto. No projeto enviado pela Câmara dos Deputados, o termo utilizado para o selo era “Não é Não”, que foi alterado durante a tramitação da matéria no Senado. O selo “Não nos Calaremos” deverá ser implementado obrigatoriamente em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público com venda de bebida alcoólica. A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo. Entre as medidas previstas no protocolo estão celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção pela equipe do estabelecimento, afastamento do agressor, acompanhamento por pessoa de sua escolha e meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.

*Com informações da repórter Letícia Miyamoto.

Fonte: JP

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