A Prefeitura Municipal de Mauriti, distante 496 km da Capital Fortaleza, efetuou pagamento de R$ 301.417,06 (trezentos e um mil quatrocentos e dezessete e seis centavos) para o transporte escolar de alunos do Ensino Médio, mesmo com aulas paralisadas devido a pandemia de COVID 19. O inusitado ato da Prefeitura Municipal de Mauriti por meio da Secretaria Municipal de Educação, se torna estranho por dois prismas: Por estarmos diante da mais grave crise sanitária do mundo, COVID 19, portanto com as atividades laborais e educacionais paradas desde 17 de março, por meio de decreto governamental, e pelo fato dos pagamentos do transporte escolar referir-se ao transporte de alunos do ensino médio, que é conhecida responsabilidade do Governo do Estado.
A empresa T & S Locações LTDA - ME, CNPJ n° 17.789.521/0001-72, até o momento, recebeu pelo menos 4 pagamentos da gestão do prefeito Mano Morais, recebendo R$ 213.248,01 (duzentos e treze mil duzentos e quarenta e oito reais e um centavos); A empresa A J Serviços de Construção Eireli ME, CNPJ n° 08.673.031/0001-15, tendo recebido R$ 38.529,33 (trinta e oito mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) e a empresa Rebeca Barroso Leite ME tendo recebido o valor de R$ 49.639,72 (quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), para a prestação do serviço de transporte de alunos do ensino médio em meio a pandemia de Coronavírus, sem alunos e professores nas salas de aula.
O pagamento de transporte escolar com atividades da rede pública de ensino paralisadas, desafia a capacidade de pensar, e levanta suspeitas de indícios de irregularidades graves e desleixo com o patrimônio público dos Mauritienses. Os órgãos de controle externo, tais como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a própria Câmara Municipal de Mauriti devem cumprir seu papel e desvendar esse mistério. Abrir urgentes procedimentos investigatórios para coibir prejuízos à coletividade.
Fonte: TCE / CE