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STF forma maioria para condenar mais oito réus pelo 8 de Janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta segunda-feira, 23, maioria de votos pela condenação de mais oito réus pelas invasões do 8 de Janeiro.

Por Mais Ceará em 24/10/2023 às 09:45:12

Foto: Reprodução internet

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta segunda-feira, 23, maioria de votos pela condenação de mais oito réus pelas invasões do 8 de Janeiro. Com a decisão, a Corte chega ao número de 20 condenados pela depredação da sede do Supremo, do Congresso e do Palácio do Planalto. Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos acusados. Apesar do entendimento, a pena dos acusados ainda não foi definida diante de divergências dos ministros Fachin e Zanin no cálculo final das condenações. Votaram pela condenação dos réus os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os oito réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa.

Os processos envolvem os réus Raquel de Souza Lopes (pena de 4 anos e 2 meses a 17 anos), Felipe Feres Nassau (Mendonça propôs a absolvição total do réu; pena de 1 ano e 6 meses a 3 anos) , Cibele da Piedade Ribeiro (pena de 4 anos e 2 meses a 17 anos), Charles Rodrigues dos Santos (pena de 4 anos de 2 meses a 14 anos), Orlando Ribeiro Junior (Mendonça propôs a absolvição total do réu; pena de 1 ano e 6 meses a 3 anos), Fernando Placido Feitosa (pena de 4 anos e 2 meses a 17 anos), Gilberto Ackermann (pena de 7 anos a 17 anos) e Fernando Kevin da Silva (pena de 7 anos a 17 anos).

O julgamento dos processos é realizado na modalidade virtual e será finalizado às 23h59 desta terça, quando as penas poderão ser estabelecidas. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

Fonte: JP

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