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Relatório do PL da desoneração da folha inclui desconto escalonado para municípios de acordo com o PIB

Com votação marcada para esta quarta-feira, 30, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento irá incluir uma proposta de desconto escalonado para os municípios.

Por Mais Ceará em 30/08/2023 às 19:51:42

Com votação marcada para esta quarta-feira, 30, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento irá incluir uma proposta de desconto escalonado para os municípios. A relatora do projeto, Any Ortiz (Cidadania), acrescentou a sugestão do deputado Elmar Nascimento (União) de aplicar uma redução da alíquota segundo o Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios. O texto prevê que as prefeituras que estejam entre os 20% menores PIB per capita estejam sujeitos a uma alíquota de 8%. Já os municípios que estão entre os 20% e 40% menores PIB per capita terão percentual de 10,5%. Aqueles entre os 40% e 60% estarão sujeitos a alíquota de 13%; enquanto aqueles entre os 60% e 80% seguirão o percentual de 15,5%. Os municípios entre os 20% maiores PIB per capita do país estarão sujeitos à alíquota de 18%.

“Além disso, estou propondo que a vigência da desoneração dos municípios seja fixada também em 31 de dezembro de 2027, por uma questão de coerência com a proposta de prorrogação da desoneração e também em respeito ao mandamento usualmente previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exige cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos nas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários”, afirma Any Ortiz no relatório. A medida permite que empresas dos 17 setores contemplados paguem impostos correspondentes a entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha de pagamento de salários. O benefício é válido apenas até 31 de dezembro deste ano.

Como a Jovem Pan mostrou, o mérito do texto ficou para a sessão desta quarta-feira, 30, uma vez que os parlamentares não conseguiram chegar a um acordo sobre a inclusão de municípios brasileiros na medida. Eles avaliavam retirar a emenda dos benefícios e aprovar somente a desoneração dos setores, deixando o acerto das prefeituras para outra lei. Também era possível aprovar a emenda do senador Angelo Coronel (PSD/BA), que reduz a alíquota de 20% para 8% para municípios com até 146 mil habitantes. Em entrevista à Jovem Pan, a relatora do projeto, Any Ortiz (Cidadania), defendeu que a aprovação da urgência é essencial para que as empresas consigam organizar, uma vez que sem a aprovação da medida, o benefício deixa de valer no final do ano.

"Essa medida tem grande impacto na manutenção de vagas de trabalho no país. Esses 17 setores contemplados hoje empregam 9 milhões de pessoas. Se o governo não prorrogar a desoneração da folha, o custo vai aumentar consideravelmente para todas as empresas dos 17 setores. Nós teremos um impacto negativo extremamente preocupante, principalmente com o desemprego que isso vai gerar. Vai acabar impactando o governo de toda forma, porque tem a questão do seguro-desemprego, tem mais pessoas ingressando dentro de programas como o Bolsa Família", pontua. Ela estima que, sem desoneração, cerca de 15% dos 9 milhões de postos de empregos no Brasil seriam perdidos. Isso representa 1,35 milhão de oportunidades de trabalho. Ela complementa que a medida também é importante para a geração de novos postos formais de trabalho, o que pode levar ao aumento da arredação do governo.

O projeto de desoneração da folha de pagamento não é visto com bons olhos pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O chefe da equipe econômica classificou como "inconstitucional" a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 e afirmou que pediu ao Congresso Nacional que esperasse até dezembro para discutir o tema. Ele explicou que uma emenda constitucional da Reforma da Previdência impede a renovação de incentivos fiscais em relação à folha de pagamento por conta do déficit da Previdência Social. O ministro alegou que pediu tempo ao Legislativo para poder resolver a questão da melhor forma possível.

 

Fonte: JP

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