O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), adequou o próprio voto para restringir eventual descriminalização apenas ao porte de maconha — e não a todas as drogas como anteriormente havia proposto.
A Corte retomou nesta quinta-feira (24), o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. O placar está em 4 a 0 a favor de que posso de maconha para uso pessoal não seja crime.
Ainda restam os votos de sete ministros. O próximo a votar é Cristiano Zanin.
A revisão no voto de Gilmar Mendes, feito em 2015, quando o processo começou a ser julgado, segue a posição de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três proferiram votos que restringem a descriminalização à maconha, com diferenças quanto aos critérios que classificariam o consumo do tráfico.
"Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido", disse Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro.
"Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante", ratificou.
Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.