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STF retoma julgamento do piso salarial da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 23, o julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem.

Por Mais Ceará em 23/06/2023 às 11:32:28

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 23, o julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem. Apreciação será realizada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho. Em maio, o pagamento do piso foi liberado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros julgam se referendam ou não a decisão. O caso começou a ser julgado em maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin. No entanto, um pedido de vista de Gilmar Mendes adiou o julgamento. Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Barroso. Contudo, houve mais um pedido de vista, desta vez por Dias Toffoli. Nesta sexta, o caso volta a ser pauta na Suprema Corte, o que possibilita que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico.

Como mostrou a Jovem Pan, Barroso liberou, em 15 de maio, o pagamento do piso salarial da enfermagem. Na decisão, o ministro afirmou que os valores deverão ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. O magistrado sugeriu uma possibilidade de uma negociação coletiva, em caso de profissionais da iniciativa privada. De acordo com a decisão, o início dos pagamentos para o setor público deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do dia 1 de julho de 2023. A medida ocorre após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A lei estava suspensa por decisão do Plenário por conta da ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, “prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais”. Posteriormente, foi editada a lei 14.518/2023, onde prevê a liberação de um crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica. Barroso justifica que a liberação só foi possível em razão do aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, disse o ministro.

Fonte: JP

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