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STJ ignora decisão de Mendonça e julga ação que pode render R$ 90 bilhões ao governo

Por Mais Ceará em 26/04/2023 às 22:39:44

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira, 26, que determinados incentivos fiscais concedidos por Estados deveriam ter impostos incididos sobre seu preço. Segundo o governo federal, há a possibilidade, com essa decisão, de que os cofres públicos recebam até R$ 90 bilhões — uma boa notícia para a União, que busca aumentar a arrecadação. Durante a semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se reunir com o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, para falar sobre o julgamento. Hoje, Haddad se mostrou empolgado com a decisão do STJ. “Estamos muito confiantes e temos segurança de que estamos com a tese correta. O ajuste fiscal precisa ser feito, mas desta vez, não pode ser feito em cima do trabalhador. Sempre que tem ajuste fiscal, quem paga é quem ganha salário mínimo, que paga é quem está desempregado, é o beneficiário do Bolsa Família, quem paga é o SUS [Sistema Único de Saúde]. Nós estamos fazendo a coisa certa, fazendo quem não paga imposto pagar”, disse.

Durante a Seção, a turma analisou uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que optou por suspender o julgamento. Na consideração do magistrado, o Supremo irá analisar um tema semelhante e ligado ao caso que tramita no STJ. Segundo o ministro, “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais [no STJ] em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”. A análise da liminar concedida por Mendonça será julgada pelo plenário virtual do Supremo dia 5 a 12 de maio e, caso a ordem do ministro não seja sustentada pelos ministros, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, o entendimento do STJ representa uma vitória do governo federal. Na ação, havia o questionamento de empresas que podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) via incentivos fiscais que foram concedidos pelos Estados via ICMS. O entendimento do STJ é de que o abatimento, quando realizado, produz uma redução na base de incidência dos tributos federais. A União, dessa maneira, arrecada menos. Assim, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos.

Fonte: JP

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