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Câmara de Aracati ignora decisão judicial e mantém vereadores no cargo

Vereadores afastados judicialmente

Por Mais Ceará em 16/11/2019 às 05:42:34

Valdy, Ilda, Ricardo e Andrei

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Aracati condenou os vereadores Andrei Moreno Freire, Maria Ilda de Souza, Ricardo José de Oliveira Silva e Valdy Ferreira de Menezes por atos de improbidade administrativa. A decisão é de 31 de outubro e atendeu aos termos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPCE.

A investigação do MPCE constatou irregularidade na tramitação do Projeto de Lei nº. 79/2017, que instituiu e definiu o subsídio mensal dos secretários municipais de Aracati. Conforme apurado pela Promotoria, o Projeto de Lei teve a capa do processo alterada e, onde havia referência à autoria como sendo da Prefeitura Municipal de Aracati, passou a constar a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores como autora. Tal situação estava em desacordo com o estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Aracati, que determina que a iniciativa para propor reajuste e mudanças no subsídio dos secretários municipais é exclusiva da Casa da Câmara.

A sugestão de projeto foi recebida na Casa da Câmara em 07 de dezembro de 2017 e, sem que houvesse qualquer tramitação por Comissões, foi encaminhada ao Plenário da Câmara, em 13 de dezembro do mesmo ano. Contudo, em nenhum momento, a Mesa Diretora propôs ou mesmo discutiu o exato teor do citado projeto. Além disso, em nenhum dos documentos que instruíram o referido processo havia timbre da Câmara Municipal de Aracati ou assinatura da Mesa Diretora.

Dessa forma, a Justiça determinou a perda do mandato eletivo dos quatro vereadores e a suspensão dos direitos políticos deles pelo prazo de cinco anos. Valdy Ferreira de Menezes e Ricardo José de Oliveira Silva, já que detinham, respectivamente, as funções de presidente e 1º secretário da Câmara, foram condenados ao ressarcimento integral, de forma solidária e equivalente a dois terços, do dano ao erário de R$ 1,9 milhão, além de pagamento de multa civil de R$ 10 mil. Já os vereadores Andrei Moreno Freire e Maria Ilda de Souza foram condenados ao ressarcimento integral, de forma solidária e equivalente a um terço do dano ao erário de R$ 1,9 milhão, além de pagamento de multa civil de R$ 5 mil. Por fim, o Poder Judiciário ainda reconheceu "incidenter tantum" a inconstitucionalidade total da Lei 367/2017.

Fonte: Cnews

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