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Câmara aprova projeto que torna hediondos crimes sexuais contra crianças

Por Mais Ceará em 10/11/2022 às 08:40:57

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que endurece penas contra crimes ligados a pedofilia. O texto segue ainda para análise no Senado Federal. O projeto aumenta as penas de vários abusos sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta inclui na lei de crimes hediondos condutas como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cenas de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a prática do estupro. Entre outros pontos, os condenados por crimes dessa natureza não terão direito a saída temporária. O relator do projeto, deputado Charlles Evangelista (Progressistas), disse que as mudanças vão facilitar a investigação de abusos contra menores de idade: “Essas crianças carregam marcas pelo resto das suas vidas. Muitas carregam depressão pelo resto da vida, outras se cortam. Algumas cometem até suicídio. Então, tudo o que nós pudermos fazer para colocar esses criminosos e covardes o máximo de tempo na cadeia e tirar todo tipo de privilégio desses criminosos nós fizemos no relatório. Hoje, foi também aceito pelo plenário da Câmara dos Deputados”.

O projeto é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL) e Clarissa Garotinho (União Brasil). Para a deputada, não existe crime mais grave do que o abuso sexual contra crianças: “É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças. Que prejudica uma família e coloca em risco esse futuro das crianças. Então, como eu sempre digo, todos os dias uma criança perde a sua inocência. Algumas perdem até a vida. Mas o que nós não podemos perder aqui no Congresso é a chance de mudar essa história”. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança, precisam começar a cumprir a pena em regime fechado e passar mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

*Com informações do repórter Paulo Edson Fiore

Fonte: JP

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