Contrariando a Constituição Federal, o Prefeito de Itaitinga contrata por tempo determinado vultuosas quantias, que somente em 2019 já superam 7 Milhões de Reais despendidos da Receita do Município. Conforme a Constituição, somente por meio do concurso público deve se ingressar no serviço público, abrindo alguns precedentes para contratação temporária, o que não se verifica no caso especifico de Itaitinga, que despende volume milionário para atender certamente interesses alheios ao da coletividade.
Por que mesmo o Prefeito de Itaitinga, que já vem numa sequência de quase 7 anos a frente da gestão municipal, diante da necessidade de se contratar temporariamente servidores, gastando mais de 7 Milhões somente em 2019, não promove um concurso público, manifestando assim compromisso com a população de Itaitinga?
Fonte: Redação