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Zanin pede vista e suspende julgamento do STF de recurso do INSS contra revisão da vida toda

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento de recurso do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) contra a decisão da Corte sobre a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios.

Por Mais Ceará em 15/08/2023 às 17:43:24

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento de recurso do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) contra a decisão da Corte sobre a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios. Diante disso, o julgamento é suspenso por até 90 dias. Os processos que tratam da revisão da vida toda também devem permanecer interrompidos. Devido o ministro Alexandre de Moraes, no mês passado, atender ao pedido do INSS e suspender o trâmite das ações que pedem a revisão do benefício em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS pediu para limitar o alcance da decisão que assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Antes do julgamento, realizado em dezembro, só eram considerados os salários após julho de 1994 – momento de implantação e estabilização da moeda real. Ao votar, Moraes acolheu em parte o recurso apresentado. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo) e de recalcular parcelas pagas até a data do julgamento nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão. A autarquia também argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

Fonte: JP

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