Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Jornal da Manhã

Julgamento no STF sobre ICMS pode deixar conta de luz mais cara


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos dias se os brasileiros deverão pagar, ou não, o ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), ambas tarifas a respeito da transmissão de energia. De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), caso o STF aprove o pagamento, o valor da conta de energia deve aumentar cerca de 10%, a depender do Estado. O Congresso Nacional, no ano passado, aprovou uma Lei Complementar que estabelecia a isenção do ICMS sobre tais tarifas. Contudo, uma liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por governadores de 11 Estados e do Distrito Federal. Os governantes reclamam que a retirada do ICMS sobre tais tarifas tem impactado diretamente nos cofres públicos com a diminuição da arrecadação. O julgamento deve ser realizado pelo STF de forma virtual e até o dia 3 de março.

Em entrevista à Jovem Pan News, Wagner Ferreira, que é diretor jurídico da Abradee, contestou a tese dos governadores porque à medida que for aumentada a conta de energia, cai o poder de compra dos brasileiros: “Todos os estudos econômicos e de desenvolvimento social das grandes instituições, estudiosos e universidades dão conta de que o insumo energia, para cada valor de tributo que você reduz, você aumenta a capacidade de compra e investimento”. O advogado de Direito Tributário e Constitucional, André Oliveira, argumenta que o julgamento do STF causa insegurança jurídica, já que o próprio STF avaliou o tema em 2017.

Oliveira também defende que a Lei Complementar aprovada em 2022 não seria inconstitucional: “Está na Constituição Federal, isso se chama uma isenção heterônoma. Então, cabe à Lei Complementar, como o ICMS é um imposto estadual obrigatório para todas as unidades da federação, cabe à Lei Complementar regulamentar de forma uniforme e prever as isenções. Pode-se entender que isso é uma isenção que a Lei Complementar resolveu estabelecer. Muito me estranha o STF dizer que é inconstitucional essa isenção heterônoma, que tem base constitucional”.

*Com informações do repórter David de Tarso

JP

Jornal Da Manhã Política Associação Brasileira Dos Distribuidores De Energia Elétrica (Abradee) Congresso Nacional Energia Elétrica ICMS Luiz Fux Supremo Tribunal Federal

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!