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TCU afasta auditor por relatório sobre "supernotificação" de mortes pela Covid-19

Por Mais Ceará em 09/06/2021 às 12:35:06

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 9, o afastamento do auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques das funções de supervisor no Núcleo de Supervisão de Auditoria do órgão. A decisão acontece após a repercussão de um relatório feito pelo servidor sobre uma possível “supernotificação” de mortes pela Covid-19 por Estados e municípios. O caso ganhou repercussão depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, citou o documento em conversa com apoiadores na segunda-feira, direcionando a autoria do estudo ao Tribunal de Contas, o que desmentido. “O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que "em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid'”, disse o órgão em nota, informando que documento intitulado “Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil” se refere “uma análise pessoal de um servidor do Tribunal compartilhada para discussão”. À Jovem Pan, a assessoria do TCU ressaltou que o estudo “não consta de quaisquer processos oficiais desta Casa, seja como informações de suporte, relatório de auditoria ou manifestação do Tribunal”.

Ainda no comunicado, o Tribunal de Contas informou que os temas incluídos no relatório paralelo, que supostamente apontaria uma relação entre a supernotificação de óbitos pelo coronavírus e a distribuição de verbas da União, “não encontram respaldo em nenhuma fiscalização”. Após a declaração do órgão, o presidente Jair Bolsonaro reconheceu o equívoco e admitiu que se referia ao relatório paralelo. O caso gerou repercussão entre políticos e parlamentares, sendo alvo de declarações do próprio ministro-corregedor do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, que classificou o episódio como “grave” e disse que, se comprovada a participação do auditor Alexandre Marques no caso, ele deverá ser “punido exemplarmente”, o que pode acontecer agora, com a abertura do procedimento interno “para apurar se houve alguma inadequação de conduta funcional”.

Fonte: JP

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