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Nota da Dra Mayra Pinheiro esclarece a verdade

A verdade sobre o Habeas Corpus preventivo impetrado pela Secretaria do Ministério da Saúde

Por Mais Ceará em 17/05/2021 às 22:19:44

A verdade dos fatos, é o que deseja os brasileiros, sobretudo os que sofrem na pele os efeitos da Pandemia. A construção de narrativas que se propõe criar o caos, e politizar feitos, são desnecessárias e descabidas. A Pandemia atingiu a todos, o planeta agoniza e sofre, numa situação de guerra onde todos os meios possíveis tinham que ser tentados diante do desconhecido, a prática de assassinato de reputações imposta por parte da imprensa desabrigada pelas benesses do Poder, não encontram teto na sapiência do povo, que assiste apático o tiroteio que não coloca o interesse público no centro das discussões. É nesse contexto que publicamos nota abaixo:


A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Mayra Pinheiro, esclarece:

1- É falsa a informação, divulgada pela imprensa, de que tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para "assegurar o direito de permanecer calada" durante depoimento marcado para a próxima quinta-feira (20/05) perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instaurada no Senado Federal;

2- Em documento, amplamente divulgado mas equivocadamente interpretado por veículos de comunicação, está expresso: "requer seja deferido, liminarmente, ordem de habeas corpus preventivo, determinando ao Presidente e ao Relator da referida CPI para que sejam reconhecidas, em favor da ora paciente, as seguintes prerrogativas:

  1. ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se;
  2. ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7º, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo Presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do Regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade;
  3. não se auto-incriminar e
  4. a plena observância do art. 360, IV do CPC";

3- A solicitação faz-se justificada em decorrência da crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que comparecem à CPI, inclusive com ameaças de prisão. Destina-se, ainda, a garantir prerrogativas legais diante de provocações e hostilidades de inquisidores que se mostram claramente insatisfeitos por não ouvirem o que desejam;

4- Ao contrário do que os textos jornalísticos manifestam, a Secretária deseja poder fazer esclarecimentos à população brasileira, tendo em seu habeas corpus preventivo destacado: "É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes".

Brasília-DF, 17 de abril de 2021

Fonte: Ceará em Off

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