Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

arthur lira

Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional


A Câmara dos Deputados aprovou o PL 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta vários crimes contra o Estado Democrático de Direito ao Código Penal. A votação aconteceu nesta terça-feira, 4, e o texto seguirá para análise no Senado. O proposta estabelece a criação de um novo título no Código para tipificar dez crimes, como interrupção no processo eleitoral e atendado a direito de manifestação, em cinco capítulos. Na prática, fica proibido, por exemplo, impedir o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, sindicatos, movimentos sociais e afins. Para essa situação, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão, podendo variar de 2 a 8 anos em caso de lesão corporal grave e de 4 a 12 anos em caso de morte durante opressões à manifestações. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do projeto, parabenizando os colegas. “Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado Democrático de Direito. Parabéns a esta Casa”, afirmou Lira, que também destacou a atuação da relatora Margarete Coelho (PP-PI).

Dentre as práticas tipificadas como crime está o disparo em massa de fake news nas eleições, que poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos além de multa. Crimes de violência política, categorizado pela relatora como ato de restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos em razão de sexo, raça, etnia, religião ou nacionalidade, serão punidos com pena de 3 a 6 anos e multa. Em um capítulo dedicado aos crimes contra instituições democráticas, o projeto prevê dois tipos penais: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. No primeiro, quem for condenado por tentar acabar com o Estado Democrático de Direito pegará de 4 a 8 anos de reclusão. Já no segundo caso, no qual golpe é definido definido como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça um governo constituído legitimamente, os condenados poderão pegar de 4 a 12 anos de reclusão. Em ambos os casos, além desta pena, os infratores serão punidos pelas violências cometidas.

 

JP

Política Arthur Lira Câmara Câmara Dos Deputados Lei De Segurança Nacional LSN

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!