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AO VIVO: STF julga presença de público em missas e cultos pelo país; acompanhe 

Por Mais Ceará em 07/04/2021 às 15:23:12

No momento mais crítico da pandemia do coronavírus no Brasil, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira, 7, se prefeitos e governadores têm autonomia para adotar medidas que impeçam a presença de público em missas e cultos pelo país. O plenário da Corte terá de dar a palavra final sobre o assunto em razão da divergência entre as decisões proferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques em ações distintas que contestam decretos municipais, estaduais e do Distrito Federal. No último sábado, 3, Marques autorizou que templos religiosos realizem celebrações presenciais, desde que fossem adotados protocolos sanitários contra a doença. Na segunda-feira, 5, porém, Mendes indeferiu um pedido impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD) que contesta a decisão do governo do Estado de São Paulo que veta a realização de rituais coletivos na fase mais restritiva do Plano São Paulo.

Como a Jovem Pan mostrou, há maioria no plenário para manter a autonomia de Estados e municípios. Além disso, segundo apurou a reportagem, a decisão liminar de Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, surpreendeu seus colegas de Corte por alguns motivos: em primeiro lugar, porque em um julgamento no começo do ano, os ministros decidiram, por unanimidade, que a Associação Nacional do Juristas Evangélicos (Anajure) não tinha legitimidade, como entidade de classe, para apresentar uma ação contestando decretos municipais e estaduais com medidas restritivas contra a Covid-19 – este ponto, inclusive, consta na decisão do ministro Gilmar Mendes. Além disso, em abril do ano passado, o Supremo já havia garantido autonomia a prefeitos e governadores para a regulamentação de políticas de enfrentamento à pandemia.

Em seu despacho, Gilmar Mendes também destacou que “apenas uma postura negacionista” permitia a presença de público nas celebrações no momento mais grave da pandemia. “A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais estaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da COVID-19 determinadas pelo Decreto. Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, diz um trecho da decisão.

Nesta quarta-feira, 7, em agenda na cidade de Chapecó, em Santa Catarina, Bolsonaro afirmou, sem citar nenhum ministro nominalmente, que o julgamento desta tarde pode ser suspenso por um pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, “para nós discutirmos um pouco mais a abertura, ou não, de templos religiosos”. A sessão desta quarta-feira, 7, ocorre um dia após o Brasil superar, pela primeira vez, a marca de 4 mil mortes registradas nas últimas 24 horas. Segundo dados do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o país registrou 4.195 óbitos neste período – desde o início da pandemia, foram 336.947 vítimas fatais. No mesmo dia, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou um boletim extraordinário no qual afirma que a crise deve continuar em níveis críticos ao longo de todo o mês de abril.

Fonte: JP

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