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PGR quer que ação relatada por Gilmar sobre cultos e missas seja redistribuída a Nunes Marques

Por Mais Ceará em 05/04/2021 às 18:10:55

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que a ação na qual o ministro Gilmar Mendes reconheceu a legitimidade de prefeitos e governadores para a adoção de medidas restritivas contra o coronavírus, e vetou a presença de público em celebrações de missas e cultos no Estado de São Paulo, seja redistribuída ao ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte.

Como a Jovem Pan mostrou, nesta segunda-feira, 5, Gilmar Mendes indeferiu o pedido que visava derrubar o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que proibiu a presença de fiéis nos templos religiosos na fase mais crítica da pandemia no Estado. Em sua decisão, o ministro destacou que “apenas uma postura negacionista autorizaria” a presença de fiéis em missas e cultos. No sábado, 3, porém, Nunes Marques liberou a realização das atividades em todo o país, desde que fossem adotados todos os protocolos sanitários contra a Covid-19. A questão será julgada pelo plenário da Corte na quarta-feira, 7.

Nunes Marques é relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) em junho do ano passado. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, foi sorteado para relatar uma ADPF protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD) em março deste ano. Os dois pedidos, no entanto, questionam pontos semelhantes: a legitimidade de decretos que impedem a presença de público nas igrejas em meio à pandemia. Na petição desta segunda, a PGR argumenta que o regimento interno do STF prevê que a redistribuição deve ser feita, no caso de uma ADPF, quando houver “coincidência total ou parcial de objetos”.

“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao Ministro Nunes Marques, Relator da ADPF 701/MG (mais antiga), nos termos dos arts. 77-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 55, § 3º c/c art. 286, III, do CPC, bem como a reunião dos processos para julgamento conjunto (RISTF, arts. 126 e 127), como forma de prestigiar a racionalidade da prestação jurisdicional e de promover segurança jurídica, conferindo maior organicidade ao tema em discussão, bem como à solução a ser emprestada pelo Supremo Tribunal Federal à controvérsia de relevante interesse jurídico e social”, diz um trecho da petição assinada por Aras.

Fonte: JP

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