Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Política

Lewandowski impede governo Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas compradas por Doria


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu, nesta sexta-feira, 8, o governo Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas já compradas pelo governo do estado de São Paulo para a execução do plano estadual de vacinação contra o coronavírus. Na medida cautelar deferida, Lewandowski dá um duro recado à União e destaca o "zelo" da gestão de João Doria (PSDB) no enfrentamento à crise sanitária. "Observo, ademais, que a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", diz um trecho da decisão de 11 páginas. O ministro da Suprema Corte também determinou que, caso os materiais já tenham sido entregues, o governo federal terá um prazo de 48 horas para devolvê-los, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O órgão acionou o STF após a BD Ltda, uma das empresas que firmou contrato com o governo paulista para o fornecimento de insumos destinados à imunização no estado, informar a gestão Doria que o Ministério da Saúde havia requisitado que todo estoque fosse entregue à União até o meio dia desta sexta, 8. "Além de patente contrariedade à Constituição Federal, que não permite requisição administrativa de bens afetados à destinação pública, e que garante a todos os entes federativos a competência material de promover ações de proteção à saúde – com todos os meios a elas inerentes e necessários –, o ato da União também ofende diretamente diversas decisões desta E. Suprema Corte, que tem constantemente afirmado a competência concorrente dos Estados membros para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, inclusive de programas de vacinação no âmbito de seus respectivos territórios", escreve Lewandowski. "Ocorre que, nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro", acrescenta.A requisição administrativa está prevista na Constituição e prevê que o poder público possa usar, temporariamente, bens privados em caso de "iminente perigo público".

Lewandowski também destacou que, embora seja competência do governo federal coordenar o Plano Nacional de Imunização (PNI), os estados e municípios têm autonomia para adaptá-los às "peculiaridades locais". "Haja vista que a competência da União, por meio do
Ministério da Saúde, de "coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência
comum de que dispõem para "cuidar da saúde e assistência pública"", concluiu o ministro.

Leia também

Brasil tem primeiro caso no mundo de reinfecção da Covid-19 com mutação da Ãfrica do Sul

'Não temos preferência por vacina A ou B', afirma secretário-executivo do Ministério da Saúde

Anvisa recebe pedido do Instituto Butantan para uso emergencial da CoronaVac

JP

Política Eduardo Pazuello Governo Bolsonaro João Doria Ministério Da Saúde Ricardo Lewandowski Supremo Tribunal Federal

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!