O Tribunal Regional Eleitoral aprovou nesta quarta-feira, 04, a Resolução n° 789 / 2020, que proíbe atos de campanha eleitoral que cause aglomeração de pessoas. Fica proibido apartir desta data comícios, passeatas, carreatas, caminhadas, confraternizações ou eventos presenciais. Está proibido eventos em locais abertos, semi-abertos ou em formatos drive-in.
A motivação do Tribunal Eleitoral do Ceará, é na verdade uma resposta a clamores que temem uma segunda onda de contaminação do COVID no Ceará. Estranhamente a Resolução demorou muito para ser colocada na pauta e aprovada. No Ceará, mais de 9 mil Cearenses perderam a vida, e tivemos dias difíceis, sobretudo em Fortaleza.
Segue abaixo a RESOLUÇÃO 789 / 2020 na íntegra:
TRE - CE