tudo passa

Com maioria formada, STF retoma julgamento da prisão de André do Rap 

Por Mais Ceará em 15/10/2020 às 13:51:31

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 15, o julgamento da prisão de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), acusado de tráfico internacional de drogas. Na quarta-feira 14, o plenário formou maioria a favor da decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que derrubou a liminar concedida pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela soltura do narcotraficante. Até o momento, os integrantes do STF estão seguindo o entendimento de Fux, segundo o qual o descumprimento do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que baseou a decisão de Marco Aurélio, não gera a soltura automática dos presos. Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber. A sessão será retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia.

"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal", diz o CPP. O dispositivo não constava no texto original do pacote anticrime, idealizado pelo ministro Sergio Moro, mas foi incluído através de uma emenda de autoria do deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG). O texto foi aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. À época, Moro foi contra o acréscimo e elaborou um parecer no qual recomendava seu veto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também orientou o veto.

Leia também

PF inicia investigação para recapturar o megatraficante André do Rap

Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse que a revogação da liminar concedida por Marco Aurélio Mello foi "medida extrema e excepcionalíssima" e que encontra precedente em outras decisões do STF. Fux também afirmou que o artigo 316 do CPP já produziu "precedentes no Supremo que não podem ser ignorados" pelos integrantes da Corte. Em outro trecho de seu voto, o presidente do STF disse que André do Rap debochou da Justiça e que sua liberdade compromete a ordem pública. "Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça", disse o ministro. Por fim, Fux ressaltou que havia se comprometido em não interferir nas decisões liminares concedidas por outros ministros, mas que levou a análise do caso ao plenário por "deferência ao colegiado". "Sob um ângulo do desgaste, é melhor deixar o relator pagar o preço judicial da sua liminar. Mas o presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte", disse. Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Fux e destacou que o caso de André do Rap não envolve, apenas, uma prisão preventiva, mas, sim, "uma dupla condenação em segundo grau num total de 25 anos". "Além disso, continua sendo investigado por outros delitos", acrescentou.

Fonte: JP

Comunicar erro
CAMES

Comentários

Pintando o SeteAzul