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STJ determina que Deltan Dallagnol indenize Lula por danos morais

Por Mais Ceará em 22/03/2022 às 19:43:34

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Quarta Turma, determinou nesta terça-feira, 22, que o ex-procurador Deltan Dallagnol indenize o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. O caso em questão refere-se a uma apresentação de Power Point organizada pelo então coordenador da Operação Lava Jato, durante a acusação do Ministério Público, em que o petista é apontado como líder de uma organização criminosa. No desenho, Lula era rodeado por expressões como “governabilidade corrompida”; “perpetuação criminosa no poder”; “mensalão”; “petrolão”; e “enriquecimento ilícito”. Os juízes entenderam que Dallagnol cometeu excessos e que houve uma espetacularização da denúncia. Luís Felipe Salomão, ministro do STJ e relator do processo, considerou que o episódio “não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, além de utilizar “expressões desabonadoras da honra e imagem” e que “se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”. O valor da indenização que o petista terá de receber ainda será discutido entre os magistrados e Deltan poderá recorrer da decisão.

Em nota divulgada após a decisão do STJ, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, que representam o ex-presidente Lula, afirmam que “o reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a "coletiva do Power Point" configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)”. “O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma “coletiva do PowerPoint” a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia). Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias. A indenização é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida”, acrescentam os representantes do petista.

Fonte: JP

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