tudo passa

O fim da Perícia Médica contra o INSS está próximo?

Por Dr Alex Curvello

Por Mais Ceará em 16/09/2021 às 16:42:19

Por um desejo pessoal, espero que não, entretanto, muitas vezes nossos anseios pessoais não são resguardados pelo poder legislativo que impõe determinas legislações contrárias aos menos favorecidos.


Existe um Projeto de Lei de nº 3.914/2020 que foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo analisado pelo Senado.


Tal Projeto prevê que o pagamento da perícia médica judicial, caberá ao segurado, que será reembolsado ao final do processo, mas somente em caso de êxito na ação.


Certamente pouco tem se falado em quanto impactará diretamente os processos judiciais que dependem da perícia médica para determinar os resultados.


Infelizmente poderá ocorrer o fim das perícias médicas custeadas pela União, mesmo dos seguradora que tiveram concedido o benefício da Gratuidade Judiciária terão que custear a perícia médica.


Hoje em dia, a obrigação de custear as perícias de quem possui Gratuidade da Justiça, é do próprio tribunal em que o processo tramita, nesse diapasão, em 2019, a Lei 13.876 foi editada estabelecendo ao Poder Executivo custear 1 (uma) perícia nos processos de benefício por incapacidade, o prazo de até dois anos, sendo que a Lei foi publicada em 23/09/2019, o prazo de 2 anos se encerra no dia 23/09/2021.


Tudo isso, pode gerar uma enorme quantidade de casos que deixarão de acontecer na justiça, muitos desistirão de pagar com um custeio que dificilmente terão como arcar.


Tais medidas demonstram ser extremamente prejudiciais aos mais carentes, além do mais, se as perícias do INSS não tivessem falhas, muita demanda judicial poderia ser evitada e com isso, gastos desnecessários com perícia médica judicial.


No que pese a segurados de baixa renda, o Projeto determina que esses terão direito a isenção desta antecipação, demasiadamente injusta por sinal, conforme diz o projeto considera-se pessoa de baixa renda quem tenha concedido do benefício da gratuidade da justiça e possua uma renda famílias per capita de até 1/2 salário mínimo, ou renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.


Contudo, devemos esperar a definição do Projeto de Lei no Senado, para pensarmos em possíveis soluções para um grande problema social que poderá acontecer.

Fonte: Dr Alex Curvello

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