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Contribuição concomitante

Por Dr Alex Curvello

Por Mais Ceará em 18/03/2021 às 14:47:28

Ainda é bastante comum a existência de contribuições concomitantes para o INSS, feitas por contribuintes que possuem dois ou mais vínculos contributivos. Em regra, pelo princípio da unicidade de filiação, as contribuições ao mesmo tempo no Regime Geral da Previdência Social, geram epenas uma aposentadoria, respeitando o teto da previdência para fins do valor que a pessoa aposentada irá receber.


Também como regra geral, todos os vínculos existentes das contribuições que vertemos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devem encontrar-se no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), embora por falhas, seja do empregador, ou do próprio sistema do INSS - algumas contribuições não encontram-se disponibilizadas, o que pode ser resolvido com uma averbação do vínculo faltante no próprio INSS, bem como, conseguir judicialmente, em caso de pleitear na justiça, o direito ao benefício pretendido.


Assim, é extremamente prudente que cada contribuinte esteja atento ao seu CNIS, disponível no sistema do INSS. Dessa forma, observar todo seu histórico de contribuições para a futura aposentadoria ou outro benefício que seja necessário pedir a Previdência Social. Importante esclarecer, ainda que, os períodos com atividades concomitantes, para contagem do tempo de contribuição, soma-se apenas um dos vínculos, os outros são descartados em regra no regime geral da previdência social.


Vale salientar que ficar atento aos períodos contributivos, permite requerer a averbação no tempo de contribuição que esteja faltando, e assim, aumentar o período que já se tem reconhecido.


Ressalto que as informações acima, referem-se ao tempo de contribuição de cada contribuinte do INSS. Já no que se refere ao valor de uma futura aposentadoria, após a reforma da previdência em novembro de 2019, o cálculo possivelmente será feito considerando 100 % (cem por cento) dos salários a partir do ano de 1994.


Como já antedito, caso existam contribuições concomitantes para o INSS, e um dos salários ultrapassar o teto da previdência, as outras contribuições não serão revertidas para fins de aposentadoria, pelo princípio da unicidade de filiação. Caso possa optar por não recolher em alguma delas, é válido, enquanto estiver com uma contribuição que supere, ou seja, no valor do teto do INSS, visto que esse valor contribuído a mais não retornará na aposentadoria.


Ainda assim, para fins do valor da aposentadoria, quanto mais tempo se possa contribuir no ou perto do teto do INSS, maior será a aposentadoria quando for requerida.


Destarte, traçando uma estratégia para conseguir uma boa aposentadoria, deve-se utilizar a consciência, sabedoria e conhecimento informações relevantes. Todo conhecimento sobre o tema é importante como fator para desenvolver e implementar sistemas de mudanças que se tornam benéficos para todos.



Fonte: Dr Alex Curvello

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