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A mulher merece

Por Dr Alex Curvello

Por Mais Ceará em 11/03/2021 às 10:24:40

Recentemente comemoramos o Dia Internacional da Mulher, no dia 08 de março, data oficialmente reconhecida pelas Nações Unidas desde 1977, entretanto a mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais sofridas pela mulher remota ao século 19, onde organizações femininas oriundas de movimentos operários protestavam em vários países da Europa e nos Estados Unidos.

Em nosso país as movimentações em prol dos direitos da mulher nos levam ao século 20, que como os demais países, as mulheres clamavam por melhores condições de trabalho e qualidade de vida, movimento que ganhou força nas décadas de 1920 e 1930 com "as sufragistas", consolidando o direito ao voto feminino em 1932, daí foram surgindo as discussões a igualdade entre os gêneros, a sexualidade e a saúde da mulher, Estatuto da Mulher Casada, Direito da Mulher Portar Cartão de Crédito, Lei do Divórcio, Delegacia Especializada da Mulher e apenas em 1988, a Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens.

Um curtíssimo relato de parte das conquistas femininas no Brasil e no mundo.

O direito a aposentadoria em nosso país trata de diferentes interpretações a respeito da funcionalidade do sistema previdenciário, ainda mais no que diz respeito em relação a aposentadoria das mulheres.

Reconhecidamente a mulher no Brasil ganham menos do que os homens, estão mais sujeitas a informalidades, ao desemprego em si, além de cumprirem dupla jornada diariamente, pois assumem boa parte das tarefas domésticas, entendo assim, que a mulher deve se aposentar mais cedo do que o homem, é uma opção é válida do ponto de vista social, ético e moral, até que possamos ter efetivamente uma igualdade entre os gêneros.

Esta aposentadoria mais recente da mulher em relação ao homem é fato legal, previsto tanto para aposentadoria rural quanto para aposentadoria urbana, diferença também prevista entre professoras e professores, talvez uma alternativa para tentar amenizar a sobrecarga feminina que é prejudicial às mulheres tanto física, emocional e profissionalmente.

A recente reforma da previdência instalada no Brasil, acompanhou uma tendência mundial de tentar equiparar as idades entre homens e mulheres para fins de aposentadoria, entretanto o nosso país está bem distante de igualar os direitos do homem e da mulher que norteiam nossas vidas sociais e profissionais.

É válido salientar que a reforma da previdência trouxe uma regra de transição, para quem acredita que já pode se aposentar em tempos atuais, ou até já poderia ter se aposentando antes da reforma ser oficializada em novembro de 2019, pode procurar um advogado previdenciarista para analisar diante da regra de transição quando realmente pode se aposentar.

As diferenças de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres parte de um princípio de justiça para compensar as desigualdades de gênero que infelizmente ainda persistem em nossa sociedade.

Consequentemente as mulheres acabam por se afastar do trabalho ainda na idade reprodutiva e muitas ocasiões não conseguem retornar, por vezes pela falta de políticas públicas, como creches para deixar seus filhos por exemplo.


Portanto não se trata de defender o diferencial de idades entre homens e mulheres para fins de aposentadoria, como bastião da implementação da igualdade de gênero na sociedade, mas sim de pensar em políticas públicas a partir de dados da nossa realidade, para com isso quem sabe podermos oficializar uma idade igualitária na aposentadoria de homens e mulheres, até lá a mulher merece aposentar-se mais cedo.


Fonte: Dr Alex Curvelo

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