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O Poder da Informação

Por Alex Curvelo

Por Mais Ceará em 11/02/2021 às 10:31:49

Embora existam em nosso país inúmeros meios de comunicação, por vezes ficamos à deriva de determinadas informações que podem elucidar as dúvidas que persistem em assuntos de interesse de toda a população.

Isso acontece por fatores alheios a vontade dos mais necessitados, quase sempre é uma regra a se seguir, podendo ser a pedido, falta de interesse na matéria, assunto pouco relevante a grande massa ou, na maioria das vezes, não rende o valor monetário do investimento realizado.

É válido salientar que a imprensa em qualquer lugar do mundo, salvo em países ditatoriais que infelizmente ainda existem, deve servir aos governados e jamais aos governantes.

A desordem vivenciada em nossa sociedade, num mundo de loucura evidente no comportamento de parte da humanidade, formada por pessoas inconscientes conduzidas por dirigentes irresponsáveis, de pouco interesse aos direitos fundamentais, vem aumentando num ritmo cada vez mais acelerado.

Diante do preâmbulo anunciado de informações necessárias à população de nosso país e que muitas vezes são pouco divulgadas, lembrei o desespero de uma determinada senhora idosa, de codinome "Maria", que fez um requerimento administrativo de um auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência, onde teve seu pedido negado. Depois foi informada que, na verdade, ela deveria ter pedido um BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao Deficiente, pois jamais tinha feito contribuições previdenciárias.

Em desespero, pelo fato de ter que encarar toda a demora administrativa novamente, já mencionava não mais querer passar por tudo aquilo.

O primeiro equívoco cometido foi o do servidor que atendeu a senhora "Maria". Afinal cabe ao servidor do INSS ofertar o melhor benefício, conforme a orientação do Enunciado 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social. E é até compreensível a enorme demanda da Autarquia Previdenciária, entretanto o atendimento deve ser feito da melhor maneira, principalmente pelo fato de serem pessoas com pouca ou quase nenhuma instrução.

Ademais, outra informação desencontrada foi a necessidade de dar entrada em novo requerimento administrativo. Embora o requerimento administrativo tenha sido relativo ao auxílio-doença, aplicando o Princípio da Fungibilidade em sede de benefícios por incapacidade, já pacificado nos Tribunais Superiores, a senhora "Maria" não necessitaria passar pelo transtorno da longa demora de 120 (cento e vinte) dias, podendo requerer um recurso administrativo ou dando entrada em processo judicial com um(a) advogado(a) de sua confiança.

Vale o destaque para a demasiada demora da resposta administrativa, equivocadamente aceita pela população, que será tratada em escrita posterior.

Por fim, toda a insatisfação que passou a senhora "Maria" foi amenizada com informações mais abrangentes sobre assuntos que merecem destaque e por ser de interesse social.

Fonte: Alex Curvelo - Advogado

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